ATENÇÃO, CONCURSEIROS

Concurso da PM de AL tem novas regras para candidatos com TEA

Alterações constam no Edital nº 6, divulgado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado
Por Redação 29/05/2026 - 11:18
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Secom AL
Concurso da PM de AL tem novas regras para candidatos com TEA
Concurso da PM de AL tem novas regras para candidatos com TEA

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e a Polícia Militar de Alagoas publicaram uma retificação no edital do concurso da corporação com mudanças para candidatos com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

As alterações constam no Edital nº 6, divulgado nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial do Estado. O documento atualiza regras sobre participação de candidatos com deficiência e modifica pontos do cronograma da seleção.

Segundo a retificação, a divulgação preliminar dos pedidos de isenção para candidatos com TEA ocorrerá em 18 de junho. O resultado final está previsto para 29 de junho. As provas objetiva e discursiva seguem marcadas para 30 de agosto de 2026.

O governo estadual também reabriu, de forma exclusiva para candidatos com TEA, o período de inscrição e solicitação de isenção da taxa. O prazo ficará disponível entre terça-feira, 3, e domingo, 8, no site do Cebraspe.

A atualização do edital atende à Lei Estadual nº 9.716/2025, que trata de critérios para pessoas com deficiência em concursos estaduais. O novo texto passa a reconhecer candidatos com TEA como pessoas com deficiência para disputa das vagas reservadas.

A retificação estabelece ainda regras para a avaliação biopsicossocial dos candidatos com TEA. Entre as exigências está a apresentação de relatório emitido por médico ou psicólogo com informações sobre o diagnóstico e o histórico clínico.

Outra mudança prevê que laudos apresentados por candidatos com TEA não estarão sujeitos ao limite de validade de 36 meses aplicado em outros casos de deficiência permanente. A medida também alcança candidatos com impedimentos irreversíveis.

O edital inclui pessoas com TEA entre os grupos aptos a solicitar isenção da taxa de inscrição. Para obter a gratuidade, será necessário apresentar laudo médico ou documento emitido por profissional habilitado com identificação legível e registro no conselho profissional.

Conforme o texto publicado, candidatos inscritos na condição de pessoa com TEA que não tiverem a condição reconhecida pela banca avaliadora não serão considerados inscritos no concurso.


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